DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 879305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO DOMICILIAR NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com conversão da prisão em preventiva, sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico.
- O impetrante alega ausência de indícios de materialidade e autoria, além de condições pessoais favoráveis, e requer a concessão de prisão domiciliar com base no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA E DENEGADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com conversão da prisão em preventiva, sob a acusação de tráfico e associação para o tráfico. O impetrante alega ausência de indícios de materialidade e autoria, além de condições pessoais favoráveis, e requer a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP, argumentando ser o paciente responsável por filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se há constrangimento ilegal pela ausência de indícios de materialidade e autoria; (ii) se a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, ainda que o pedido não tenha sido formulado em primeira instância; e (iii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame de autoria e materialidade não pode ser realizado em sede de habeas corpus, por demandar incursão no acervo fático-probatório, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ. 4. O pedido de prisão domiciliar não pode ser apreciado diretamente, uma vez que não foi submetido ao juízo de primeira instância, o que caracteriza supressão de instância. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 428,6 gramas de maconha. A jurisprudência do STJ admite a decretação da prisão preventiva com base na quantidade e natureza da droga apreendida. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, são insuficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 7. A aplicação de medidas cautelares alternativas se revela inadequada, diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente, sendo insuficientes para garantir a ordem pública. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.