DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 879285
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA COLOCAR EM PRISÃO DOMICILIAR MÃE DE MENOR.
- PRIORIDADE ABSOLUTA DOS INTERESSES DA CRIANÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu prisão domiciliar a paciente, mãe de criança de 7 anos, substituindo a prisão preventiva.
- A decisão baseou-se nos artigos 317, 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de cuidados à criança e o princípio da fraternidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA COLOCAR EM PRISÃO DOMICILIAR MÃE DE MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DA FRATERNIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu prisão domiciliar a paciente, mãe de criança de 7 anos, substituindo a prisão preventiva. A decisão baseou-se nos artigos 317, 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de cuidados à criança e o princípio da fraternidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso de mãe de criança menor de 12 anos, à luz do princípio da fraternidade e da proteção à primeira infância. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma, que reconhece a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. 4. A proteção à primeira infância e o princípio da fraternidade justificam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme previsto na Lei 13.257/2016 e na Lei 13.769/2018. 5. A decisão considera a necessidade de convivência da criança com a mãe e a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas para assegurar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.