DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 879212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena e à fixação de regime inicial menos gravoso para cumprimento da pena.
- O paciente foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado, com base em maus antecedentes e reincidência.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUALIFICADORA SOBEJANTE. FRAÇÃO UTILIZADA DE 1/2. LEGALIDADE. ALTO NÚMERO DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena e à fixação de regime inicial menos gravoso para cumprimento da pena. 2. O paciente foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado, com base em maus antecedentes e reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do STF e STJ, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. É possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena. 6. O elevado número de condenações penais ostentado pelo réu é fundamento idôneo para justificar o aumento da pena-base em patamar superior ao comumente utilizado pela jurisprudência de 1/6 da pena mínima em abstrato. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.