DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 879084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- OMISSÃO EM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
- FATO SUPERVENIENTE QUE IMPLICA EM PERDA DE OBJETO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OMISSÃO EM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FATO SUPERVENIENTE QUE IMPLICA EM PERDA DE OBJETO. EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. A superveniência de sentença absolutória na ação penal originária ocasiona a perda do objeto do agravo regimental. 2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos infringentes para julgar prejudicado o agravo regimental no habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.