DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 878920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas.
- O paciente é primário e possui bons antecedentes, mas responde a outro processo por tráfico de drogas, sem trânsito em julgado.
- A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. O paciente é primário e possui bons antecedentes, mas responde a outro processo por tráfico de drogas, sem trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e suas condições pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando o periculum libertatis. 4. A quantidade de droga apreendida não justifica a prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade e os bons antecedentes do paciente. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão são adequadas e proporcionais no caso em questão. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.