DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 878858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de superveniência de decisão judicial que revogou a liminar anteriormente deferida para concessão de prisão domiciliar.
- A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que a medida liminar foi revogada em plantão judicial, com base em novos documentos que afastaram a necessidade de tratamento médico extramuros e evidenciaram risco de fuga do apenado.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de decisão judicial que revoga a liminar de prisão domiciliar, com novos fundamentos, prejudica o exame do habeas corpus.
- Outra questão é se a decisão superveniente constitui mero desdobramento das discussões jurídicas do habeas corpus ou se é autônoma e capaz de esvaziar o objeto da impetração.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de superveniência de decisão judicial que revogou a liminar anteriormente deferida para concessão de prisão domiciliar. 2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que a medida liminar foi revogada em plantão judicial, com base em novos documentos que afastaram a necessidade de tratamento médico extramuros e evidenciaram risco de fuga do apenado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de decisão judicial que revoga a liminar de prisão domiciliar, com novos fundamentos, prejudica o exame do habeas corpus. 4. Outra questão é se a decisão superveniente constitui mero desdobramento das discussões jurídicas do habeas corpus ou se é autônoma e capaz de esvaziar o objeto da impetração. III. Razões de decidir5. A superveniência de decisão judicial com novos fundamentos constitui novo título judicial, prejudicando o exame do habeas corpus, pois altera a situação fática e jurídica do apenado. 6. A decisão superveniente não é mero desdobramento das discussões jurídicas do habeas corpus, mas sim uma decisão autônoma que revoga a liminar com base em novos elementos probatórios. 7. O agravo regimental não trouxe elementos aptos a infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de decisão judicial com novos fundamentos constitui novo título judicial, prejudicando o exame do habeas corpus. 2. A decisão superveniente que revoga liminar de prisão domiciliar com base em novos elementos probatórios é autônoma e esvazia o objeto da impetração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 757.442/SP, Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, AgRg no RHC 188.196/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, HC 365.447/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.