DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 878723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por furto qualificado, visando afastar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena, sob alegação de que a prática do delito ocorreu durante o gozo de liberdade provisória em outro processo.
- A apelação do Ministério Público foi provida para aumentar a pena do réu, considerando a prática de novo delito durante a liberdade provisória como circunstância que autoriza a elevação da pena-base.
- A defesa alega desproporcionalidade na valoração da culpabilidade e violação da presunção de inocência, argumentando a ausência de contemporaneidade entre as condutas delitivas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA. CULPABILIDADE DESVALORADA. IDONEIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por furto qualificado, visando afastar a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena, sob alegação de que a prática do delito ocorreu durante o gozo de liberdade provisória em outro processo. 2. A apelação do Ministério Público foi provida para aumentar a pena do réu, considerando a prática de novo delito durante a liberdade provisória como circunstância que autoriza a elevação da pena-base. 3. A defesa alega desproporcionalidade na valoração da culpabilidade e violação da presunção de inocência, argumentando a ausência de contemporaneidade entre as condutas delitivas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para revisar a dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração negativa da culpabilidade por crime cometido durante liberdade provisória. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substituto de ação própria, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. A prática de novo delito durante a liberdade provisória justifica a valoração negativa da culpabilidade, conforme precedentes do STJ. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. 8. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.