EMENTA HABEAS CORPUS — HC 878663
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A comprovada multirreincidência do paciente é suficiente para afastar a obrigatoriamente de aplicação do princípio da insignificância.
- Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido
Ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUCIENTE FUNDAMENTÇÃO DA DECISÃO ATACADA. PEDIDO DE HABEAS COR PUS NÃO CONHECIDO. 1. A comprovada multirreincidência do paciente é suficiente para afastar a obrigatoriamente de aplicação do princípio da insignificância. 2. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional. 3. Habeas Corpus não conhecido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.