AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO — AgRg no HC 878619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- ROUBO QUALIFICADO, POR 9 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
- ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRAVE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE, PERCEPTÍVEL DE PLANO, PELO EXCESSO DE PENA APLICADA.
- WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ROUBO QUALIFICADO, POR 9 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRAVE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO PACIENTE, PERCEPTÍVEL DE PLANO, PELO EXCESSO DE PENA APLICADA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA HIPÓTESE. 1. Ainda que a defesa entenda que a pena fixada está em patamar excessivo, não há na hipótese dos autos ilegalidade que mereça a intervenção desta Corte a respeito da dosimetria, para suprir o óbice apontado. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.