DIREITO PENAL — AgRg no HC 878411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA.
- Agravo regimental interposto em favor de Vinicius Fagundes Polo, condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c art.
- 69, do Código Penal, a 7 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 593 dias-multa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de Vinicius Fagundes Polo, condenado como incurso no artigo 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06, bem como no art. 14 da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69, do Código Penal, a 7 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 593 dias-multa. A defesa pleiteia a aplicação da minorante do tráfico no patamar máximo de 2/3. O Tribunal de origem afastou o benefício, apontando sua dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o paciente faz jus à aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não participação em organização criminosa. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem destacou que local dos fatos possuía reiteradas denúncias, tendo sido apreendido com os réus relevante quantidade de entorpecente - 2.489,45 gramas de maconha -, além de dinheiro, em notas trocadas e variadas, petrechos ligados ao tráfico habitual, como papéis com anotações de contabilidade, balanças de precisão, facas e microtubos plásticos vazios, e duas armas de fogo, circunstâncias que evidenciam sua dedicação às atividades criminosas. 5. A reanálise de provas, necessária para a concessão do pedido da defesa, é vedada em sede de habeas corpus, uma vez que se trata de remédio constitucional destinado à tutela de liberdade e não à revaloração do acervo fático-probatório. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.