AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 878238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE NÃO SERIA OBJETO DE INVESTIGAÇÃO.
- ATRAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL AFASTADA.
- CRIME INVESTIGADO NÃO RELACIONADO À FUNÇÃO DETENTORA DE FORO.
- MATÉRIA NÃO AFETADA PELA FORMAÇÃO DE MAIORIA, EM 12/4/2024, NO STF, NO JULGAMENTO DO HC N.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE SUPOSTA FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. TESES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE NÃO SERIA OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. ATRAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL AFASTADA. FORO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE PREFEITO. AGRAVANTE QUE OCUPAVA CARGO DIVERSO. CRIME INVESTIGADO NÃO RELACIONADO À FUNÇÃO DETENTORA DE FORO. MATÉRIA NÃO AFETADA PELA FORMAÇÃO DE MAIORIA, EM 12/4/2024, NO STF, NO JULGAMENTO DO HC N. 232.627/DF EM CURSO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO EM MEDIDAS CAUTELARES NÃO PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMAIS TESES EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O foro especial por prerrogativa de função é destinado a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções constitucionalmente relevantes. No caso concreto, a Corte estadual afastou a nulidade aventada por incompetência do juízo para a condução do inquérito porque o único agravante que teve invocado o foro especial (Prefeito por curto período de tempo) não estava dentre os então investigados e o crime sequer teria qualquer relação com o cargo detentor, mesmo que temporal. Aliás a matéria aqui, nos termos em que posta neste STJ e pelas peculiaridades do caso concreto, sequer poderia ser afetada pelo julgamento em curso no STF, no HC n. 232.627/DF, no qual a maioria foi formada em 12/4/2024, de forma a modificar a jurisprudência anterior. Precedentes. III - Quanto à alegação de incompetência do juízo em razão da existência de vara criminal especializada na capital, tem-se que o inquérito policial apurou a suposta prática do crime de fraude à licitação na Câmara de Vereadores, tendo sido destacada, pela origem, a inexistência, até o momento, de evidências concretas de uma organização criminosa estruturada para a prática de outros delitos. IV - A tese de ausência de fundamentação na decisão que deferiu as medidas cautelares de cunho não pessoal não subsiste. Aliás, esta e as demais insurgências sequer foram invocadas e analisadas pelo Tribunal a quo, tendo sido aqui aclamadas em indevida supressão de instância - o que não se mostra possível. Precedentes. V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.