DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 878183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FIXOU CLARAMENTE QUE SE TRATA DE TRAFICÂNCIA.
- REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- O pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do réu.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL EXAMINANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FIXOU CLARAMENTE QUE SE TRATA DE TRAFICÂNCIA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e na adequação do regime prisional imposto. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, necessário para desclassificação do crime. 4. O Tribunal deixou expresso que não se trata de uso eventual de drogas, mas de traficância: "O modo de acondicionamento dos entorpecentes, em porções individuais e prontas para o consumo, sua quantidade, bem como a dinâmica dos fatos que envolveram sua prisão evidenciam com segurança que se destinavam à traficância ilícita". 5. A reincidência do réu impede o reconhecimento do tráfico privilegiado e justifica o regime prisional mais gravoso. 6. Não há ilegalidade ou teratologia a ser corrigida de ofício nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.