PENAL — EDcl no HC 877898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
- O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional.
- Incide o disposto na Súmula 64 desta Corte, segunda a qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 5.
Ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OPERAÇÃO "EFIALTES". CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATADO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Não há falar em vício na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, uma vez que se verifica a presença de fundamentos hígidos e atuais para a manutenção da prisão, pois, além da complexidade da ação penal, que envolve 26 denunciados e apura responsabilidades por suposto esquema de organização criminosa, associação para o tráfico, corrupção e lavagem de capitais, no bojo da Operação "Efialtes", a própria defesa-técnica deu azo a atrasos injustificados no âmbito da ação penal originária, o que acabou por retardar a marcha processual. 3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 4. Incide o disposto na Súmula 64 desta Corte, segunda a qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa." 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000064"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.