AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 877644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA.
- O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.
- Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio.
- No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde efetivamente encontrado o carro.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA. FUNDADA RAZÕES VERIFICADAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio, posto que diante da notícia de furto de veículo rastreado, o sinalizador levou até o referido local, onde efetivamente encontrado o carro. Em relação ao crime de tráfico de drogas, a entrada na residência ocasionou o encontro fortuito de provas, pois ao proceder buscas com a finalidade de encontrar objetos que estariam dentro do veículo, foi localizada uma sacola contendo 2kg de maconha. 3. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente. 4. A exasperação da pena-base do delito de tráfico se deu mediante fundamentação idônea, em razão dos maus antecedentes do réu e das circunstâncias do crime, devendo ser mantida. 5 . Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.