EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 877491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
- 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
- O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na impossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão criminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em julgado.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONFIGURADA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TEMA REPETITIVO N. 959. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na impossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão criminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em julgado. 3. Constata-se a omissão do acórdão recorrido, uma vez que não se observou que a impetração questiona, também, a própria certificação do trânsito em julgado. 4. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a tese fixada no Tema repetitivo n. 959, também é aplicável às Defensorias Públicas. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 6. Concessão da ordem de habeas corpus para determinar que o Tribunal de origem reconheça a tempestividade da apelação e aprecie o recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.