AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 877391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4 ESTADOS.
- 231/STJ, que dispõe: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2.
- Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante prevista no art.
- 11.343/2006, no patamar de 2/3, uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias, passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe, saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta", tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do que pretendia para ter êxito em sua empreitada." 3.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. MAJORANTE PREVSITA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 2/3. LONGA DISTÂNCIA PERCORRIDA. TRANSPOSIÇÃO DE VÁRIAS FRONTEIRAS, POR 4 ESTADOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. VEÍCULO PREPARADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula n. 231/STJ, que dispõe: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." 2. Sopesado o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, não se revela desarrazoada a aplicação da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3, uma vez que houve a indicação de motivação concreta, destacando-se que "o demandado não transpôs uma única fronteira, mas várias, passando por no mínimo 04 estados até ser apreendido em Sergipe, saindo do sul do país até o Nordeste, região diametralmente oposta", tendo "percorrido cerca de 2700 km, ou seja, quase a totalidade do que pretendia para ter êxito em sua empreitada." 3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, considerando-se não somente a quantidade de drogas apreendidas (5.340,1 kg de maconha), mas elementos concretos adicionais, evidenciados no modo de execução do delito, pois "o recorrente armazenou em sua carreta, juntamente com produtos de limpeza, mais de 05 toneladas de droga, para deslocá-las do Paraná com destino a Pernambuco para obter o proveito econômico pela prática ilícita, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme consta do depoimento do próprio réu, sendo flagrado no Estado de Sergipe", não há manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00040 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.