DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 877380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- Agravo regimental interposto por Matheus Fahl Vieira contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
- A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, afirmando que a pena-base foi majorada indevidamente e que o regime inicial de cumprimento da pena deveria ser mais brando, sustentando ainda que o paciente não possui circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A questão central consiste em determinar se houve erro na fixação da pena-base, se a exasperação foi desproporcional e se o regime prisional fixado é adequado, bem como verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Matheus Fahl Vieira contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, afirmando que a pena-base foi majorada indevidamente e que o regime inicial de cumprimento da pena deveria ser mais brando, sustentando ainda que o paciente não possui circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se houve erro na fixação da pena-base, se a exasperação foi desproporcional e se o regime prisional fixado é adequado, bem como verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não traz novos argumentos aptos a alterar o entendimento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir os mesmos pontos já analisados no habeas corpus, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A dosimetria da pena seguiu o entendimento pacificado desta Corte, segundo o qual o magistrado possui discricionariedade para a escolha das frações de aumento ou diminuição da pena, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 5. A pena-base foi majorada em razão da grande quantidade de drogas apreendidas e pela participação do agravante em organização criminosa, conforme fundamentação adequada. 6. A jurisprudência do STJ não exige critério matemático rígido para a exasperação da pena com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, garantindo a discricionariedade do julgador. 7. A concessão de habeas corpus de ofício depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista que a pena e o regime prisional foram fixados em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 8. O habeas corpus não é via adequada para reexame de fatos e provas, sendo inviável a revisão da dosimetria da pena ou a modificação do regime prisional por meio deste recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.