CONSTITUCIONAL — HC 877311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR PARTE DA GENITORA.
- JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE DEMONSTRA A REAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS.
- SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA CONSTATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
- A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR POR PARTE DA GENITORA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE DEMONSTRA A REAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA CONSTATADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REFORMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUTORIZAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528, § 3º, do CPC/2015 (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer o débito inadimplido. 2. Na hipótese, a executada apresentou justificativas razoáveis, arguindo, em síntese: a) impossibilidade de pagamento da pensão alimentícia arbitrada, porque era o genitor das menores que mantinha financeiramente o lar conjugal; b) suas contas foram bloqueadas, em razão de disputa judicial de partilha de bens que contende com o ex-companheiro; c) encontra-se desempregada, vivendo do auxílio do irmão; d) o genitor das exequentes foi condenado a pagar-lhe alimentos no importe de 3 salários mínimos, encontrando-se inadimplente; e) as menores não estão passando privação, pois o genitor goza de boa condição financeira. 3. O Juízo de primeiro grau constatou a precária condição financeira atual da executada, destacando que: I) a executada vivia em imóvel de propriedade do ex-companheiro e trabalhava no seu escritório de advocacia, perdendo o emprego que lhe assegurava a sobrevivência após o término da relação; II) a executada teve bloqueadas suas contas bancárias, após deixar o lar conjugal, sob a justificativa de garantir a não dilapidação do patrimônio; III) a executada ingressou com ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos em face do ex-companheiro, no âmbito da qual lhe foi arbitrada pensão mensal de 3 salários mínimos, a ser custeada pelo pai das exequentes, a qual não vem sendo adimplida. 4. Não se nota a urgência e necessidade na percepção dos alimentos pelas exequentes, tendo em vista que o genitor goza de boa saúde financeira, é advogado e empresário, possuindo plenas condições de suprir as necessidades das filhas. 5. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que o inadimplemento não se apresenta inescusável e voluntário, assim como previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, para admitir, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de alimentos. 6. Ordem de habeas corpus concedida. Liminar confirmada. Agravo interno prejudicado.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00528 PAR:00003", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00733 PAR:ÚNICO", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00067"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.