Ementa — HC 877160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo, com fundamento na alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado sem observância das formalidades do art.
- O reconhecimento foi posteriormente confirmado em juízo.
- A defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação e requer a absolvição do paciente.
- A questão em discussão consiste em determinar se a inobservância das formalidades previstas no art.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CORROBORATIVAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo, com fundamento na alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. O reconhecimento foi posteriormente confirmado em juízo. A defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico, aliado à ausência de outras provas corroborativas, torna nula a condenação do paciente e se justifica a concessão da ordem de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do STF impede o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. Desde o julgamento do HC n. 598.886/SC, esta Corte passou a entender que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, ainda que confirmado em juízo, é nulo e não pode servir de fundamento para a condenação, salvo se corroborado por outras provas. 5. Hipótese em que, quase três meses depois do fato, a vítima retornou à delegacia e, ao lhe ser exibidas algumas fotos avulsas, ela prontamente reconheceu o paciente como autor do aludido crime. 6. No caso, o reconhecimento fotográfico do paciente foi realizado de maneira informal, e não há outras provas suficientes nos autos que corroborem a autoria delitiva, conforme os depoimentos e elementos colhidos durante a instrução. A única prova consistente sobre a autoria foi o reconhecimento irregular, o que configura nulidade. 7. O ônus da prova da materialidade e autoria é do Estado, e, na ausência de elementos suficientes para comprovar a prática do delito, a condenação viola o direito do acusado à presunção de inocência. A ausência de provas robustas configura flagrante ilegalidade, justificando a concessão da ordem de ofício. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.