DIREITO PENAL — HC 877030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
- PACIENTE ENCONTRADO COM DROGAS, ARMA E APETRECHOS TÍPICOS DE TRAFICÂNCIA.
- INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE ENCONTRADO COM DROGAS, ARMA E APETRECHOS TÍPICOS DE TRAFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, com prisão preventiva decretada por suposta prática de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Apreendidos 245g de maconha, 54g de cocaína, apetrechos típicos de traficância e um revólver calibre .32, municiado. Paciente denunciado e com histórico de outras ações penais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos fatos e ao risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade e variedade significativa de drogas apreendidas, apetrechos para tráfico, o porte de arma de fogo com numeração suprimida e a existência de indícios de envolvimento do paciente em organização criminosa. 4. O risco concreto de reiteração delitiva é evidenciado pelo fato de o paciente responder a outras ações penais por crimes graves, incluindo descumprimento de medidas protetivas e roubo majorado. 5. As condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica, são insuficientes para afastar a prisão preventiva, prevalecendo o interesse coletivo em garantir a segurança pública. 6. A jurisprudência do STJ sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta e risco à ordem pública. 7. A gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente e a periculosidade decorrente de sua possível ligação com facção criminosa tornam inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 8. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.