AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 876955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso em análise, depreende-se dos autos que os agentes da Guarda Municipal efetivaram a captura do corréu após constatarem a flagrante prática de crime de tráfico de drogas em via pública.
- Conforme consta dos autos, o corréu, ao avistar a viatura da guarda municipal dispensou sacola em via pública contendo drogas, a partir daí foi realizada sua captura.
- Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas que levaram à prisão do paciente e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes.
- Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, "salvo nas hipóteses de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto", nos termos do voto do relator, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, no julgamento do HC n. 830.530/SP. 2. No caso em análise, depreende-se dos autos que os agentes da Guarda Municipal efetivaram a captura do corréu após constatarem a flagrante prática de crime de tráfico de drogas em via pública. Conforme consta dos autos, o corréu, ao avistar a viatura da guarda municipal dispensou sacola em via pública contendo drogas, a partir daí foi realizada sua captura. Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas que levaram à prisão do paciente e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes. 3. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.