AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 876329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem assentou que o réu foi devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, e para modificar essa conclusão no sentido de que ele não teria sido intimado mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita.
- O advogado pediu a suspensão da audiência, em virtude da soltura do réu, sendo que veio informar acerca da audiência que tinha na mesma data em outro Juízo somente depois da realização da mesma, o que indica má-fé processual e não autoriza o reconhecimento da nulidade decorrente da realização da audiência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que o réu foi devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, e para modificar essa conclusão no sentido de que ele não teria sido intimado mostra-se necessário o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita. 2. O advogado pediu a suspensão da audiência, em virtude da soltura do réu, sendo que veio informar acerca da audiência que tinha na mesma data em outro Juízo somente depois da realização da mesma, o que indica má-fé processual e não autoriza o reconhecimento da nulidade decorrente da realização da audiência. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.