DIREITO PENAL — AgRg no HC 876046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- MPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente a 10 anos e 8 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com base em provas alegadamente ilícitas obtidas por conselheira tutelar.
- A defesa requer o desentranhamento das provas e novo julgamento.
Resultado indicado
Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA OBTENÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL FIRME. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INVIABILIDADE. MPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IRECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente a 10 anos e 8 meses de reclusão por estupro de vulnerável, com base em provas alegadamente ilícitas obtidas por conselheira tutelar. A defesa requer o desentranhamento das provas e novo julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a legalidade das provas que fundamentaram a condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do pedido demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.