DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 875945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias para 4 anos e 1 mês de reclusão, mantendo a condenação nos demais termos.
- 59 do Código Penal e afronta ao princípio da non reformatio in pejus, argumentando que o acórdão afastou uma circunstância judicial valorada negativamente e manteve o quantum de exasperação, realocando-o nas demais vetoriais sem recurso da acusação.
- A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base após afastar uma circunstância judicial negativa, sem recurso da acusação.
- A jurisprudência desta Corte estabelece que, ao afastar a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve-se reduzir a sanção proporcionalmente, sem realocá-la para outra etapa dosimétrica.
Resultado indicado
Ordem concedida para redimensionar a pena do paciente (Ação Penal n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NEGATIVADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias para 4 anos e 1 mês de reclusão, mantendo a condenação nos demais termos. 2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal e afronta ao princípio da non reformatio in pejus, argumentando que o acórdão afastou uma circunstância judicial valorada negativamente e manteve o quantum de exasperação, realocando-o nas demais vetoriais sem recurso da acusação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base após afastar uma circunstância judicial negativa, sem recurso da acusação. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que, ao afastar a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve-se reduzir a sanção proporcionalmente, sem realocá-la para outra etapa dosimétrica. 5. No caso, a exclusão da vetorial "personalidade" não foi acompanhada de redução proporcional da pena-base, configurando-se indevido reformatio in pejus. 6. A pena foi redimensionada para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, considerando-se três circunstâncias desfavoráveis remanescentes, aplicando-se a fração de 1/6 (sobre a sanção mínima) a cada uma delas. 7. Ordem concedida para redimensionar a pena do paciente (Ação Penal n. 5001751-74.2023.8.21.0064 - Vara Criminal de Santiago/RS).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.