AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 875533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS.
- A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos.
- Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.