DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 875506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de munições, conforme arts.
- A prisão preventiva foi mantida nos termos do art.
- 312 do CPP, para a garantia da ordem pública. diante do fundado risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de munições, conforme arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. A prisão preventiva foi mantida nos termos do art. 312 do CPP, para a garantia da ordem pública. diante do fundado risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, considerando a prisão preventiva motivada em elementos concretos e a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. 5. A defesa alega fundamentação genérica da prisão preventiva, ofensa ao princípio da homogeneidade e suficiência de medidas cautelares alternativas, além de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, uma vez que o paciente ostenta apontamentos pela prática de atos infracionais equiparados a homicídio, roubo e tráfico ilícito de entorpecentes, o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva. diante . 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que maus antecedentes e atos infracionais pretéritos justificam a segregação cautelar. 8. Não se mostra possível afirmar que a prisão processual é desproporcional em relação à futura condenação, pois não há como concluir, em sede de habeas corpus, que ao agravante será imposto regime menos gravoso que o fechado. 9. As condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo 10. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.