DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 875340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Carlos Eduardo dos Santos Ribeiro, condenado a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado pela prática de dois crimes de roubo majorado (art.
- A defesa alegou a ilegalidade da majoração simultânea pelas causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, sem fundamentação concreta, e pleiteou a redução da pena e a fixação de regime semiaberto.
- Há três questões em discussão: (i) a legalidade da majoração da pena em patamar superior ao mínimo legal pela aplicação simultânea das majorantes de concurso de agentes e emprego de arma de fogo; (ii) a observância da Súmula 443/STJ, que exige fundamentação concreta para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria; (iii) a possibilidade de fixação do regime semiaberto em razão da redução da pena.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. VIOLAÇÃO. PENA REDUZIDA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Carlos Eduardo dos Santos Ribeiro, condenado a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado pela prática de dois crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, c/c art. 71, parágrafo único, do CP). A defesa alegou a ilegalidade da majoração simultânea pelas causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, sem fundamentação concreta, e pleiteou a redução da pena e a fixação de regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da majoração da pena em patamar superior ao mínimo legal pela aplicação simultânea das majorantes de concurso de agentes e emprego de arma de fogo; (ii) a observância da Súmula 443/STJ, que exige fundamentação concreta para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria; (iii) a possibilidade de fixação do regime semiaberto em razão da redução da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração da pena pela aplicação das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sem fundamentação concreta que justifique o aumento além do mínimo legal, viola a Súmula 443 do STJ. 4. A aplicação da fração de 1/3, em conformidade com a Súmula 443/STJ, deve ser feita na terceira fase da dosimetria, uma vez que não houve elementos concretos que justificassem o aumento em patamar superior. 5. Considerando a redução da pena e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.