AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 875063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE.
- ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância.
- No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA ORDEM À PACIENTE, MÃE DE CRIANÇA MENOR DE QUATRO ANOS DE IDADE. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317, 318, inciso V e 318-A, todos do CPP, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares a critério do Juízo de primeira instância. 2. No caso em análise, verificou-se situação excepcionalíssima destinada a garantir medida diferente da segregação cautelar pela necessidade de se garantir os cuidados e os interesses de criança menor de quatro anos durante o trâmite do processo. 3. A jurisprudência deste Tribunal tem compreendido que, "[p]ara conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no RHC n. 176.066/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/03/2023, DJe de 24/03/2023). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.