PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 875028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal.
- A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a atividades criminosas.
- No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as informações recebidas pela autoridade policial acerca da traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, de forma habitual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a atividades criminosas. Precedentes. 3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as informações recebidas pela autoridade policial acerca da traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, de forma habitual. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.