AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 874917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE O TRABALHO SER COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
- O agravante sustenta que as condições do regime semiaberto - uso de tornozeleira eletrônica, repouso noturno e nos dias de folga, e proibição de sair da comarca sem autorização judicial - impedem o exercício da sua profissão de motorista interestadual.
- A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a "realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal" (AgRg no HC n.
- 729.286/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. NECESSIDADE DE O TRABALHO SER COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante sustenta que as condições do regime semiaberto - uso de tornozeleira eletrônica, repouso noturno e nos dias de folga, e proibição de sair da comarca sem autorização judicial - impedem o exercício da sua profissão de motorista interestadual. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a "realização do trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal" (AgRg no HC n. 729.286/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.