DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 874851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- RECENTE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS, DESOBEDIÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
- Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tentativa de homicídio contra policial, desobediência e embriaguez ao volante.
- A decisão de primeiro grau manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública.
Resultado indicado
Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, ratificando-se a liminar.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECENTE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS, DESOBEDIÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tentativa de homicídio contra policial, desobediência e embriaguez ao volante. 2. A decisão de primeiro grau manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta dos delitos e no risco à ordem pública. 3. O Tribunal de Justiça manteve a custódia cautelar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser aplicada somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares mais brandas. 6. Ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, caso o paciente responda ao processo em liberdade. 7. Houve recente desclassificação da conduta atribuída ao réu para delito de competência diversa do Tribunal do Júri. IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, ratificando-se a liminar.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.