EMENTA HABEAS CORPUS — HC 874745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO RELACIONADOS COM A AÇÃO PENAL.
- MANEJO DO WRIT COMO VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL.
- Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente fundamentada em robusta análise de provas.
- Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional.
Resultado indicado
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO SUCEDÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO RELACIONADOS COM A AÇÃO PENAL. MANEJO DO WRIT COMO VERDADEIRA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 1. Condenação pelo crime de tráfico de drogas suficientemente fundamentada em robusta análise de provas. 2. Ausência de manifesta ilegalidade e impossibilidade de profunda reanálise probatória na estreita via do remédio constitucional. 3. Habeas Corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.