PROCESSO PENAL — AgRg no HC 874725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECLAMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
- INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO.
- PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPUTADO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPUTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal -CF, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente, como no caso em que a defesa se insurge contra decisão monocrática da Corte de origem. 2. No crime de tráfico de drogas a conjuntura do delito, notadamente a quantidade apreendida, a variedade, e a natureza, além da forma de acondicionamento dos entorpecentes e outras peculiaridades concretamente demonstradas são idôneas para justificar a imposição da prisão preventiva. 3. Não se divisa manifesta teratologia no ato impugnado da Corte a quo que apontou a necessidade da prisão preventiva diante da apreensão de entorpecentes de natureza variada, além de petrechos relacionados à traficância, havendo destacado que a paciente e outro agente "montaram um esquema de venda de drogas através de aplicativos de mensagens, inclusive com entrega domiciliar e recebimento do pagamento via pix, cartão e dinheiro. Segundo restou apurado, tal esquema possuía extensa rede de compradores e informantes de ações policiais". 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.