DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 874709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem constatação de flagrante ilegalidade.
- A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ e do STF, que não admite habeas corpus em substituição a recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena foi questionada, mas considerada adequada pelas instâncias ordinárias, que fixaram o regime semiaberto devido à reincidência do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, sem constatação de flagrante ilegalidade. 2. A decisão agravada baseou-se na jurisprudência do STJ e do STF, que não admite habeas corpus em substituição a recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. A dosimetria da pena foi questionada, mas considerada adequada pelas instâncias ordinárias, que fixaram o regime semiaberto devido à reincidência do réu. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso, conforme entendimento consolidado do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com as circunstâncias judiciais e a jurisprudência, não havendo ilegalidade na fração de aumento aplicada. 7. O regime semiaberto foi corretamente fixado em razão da reincidência, conforme a Súmula 269 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena e a fixação do regime prisional devem observar as circunstâncias judiciais e a reincidência do réu, conforme jurisprudência consolidada." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33; Súmula 269 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 602.425/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10.03.2021; STJ, AgRg no AR Esp 2.348.172/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.