DIREITO PENAL — HC 874544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Habeas corpus impetrado visando à desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art.
- 18 da Lei 10.826/2003, para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme art.
- A defesa alega ausência de provas de transnacionalidade e que a arma foi adquirida para proteção pessoal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANSNACIONALIDADE COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art. 18 da Lei 10.826/2003, para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme art. 14 da mesma lei. A defesa alega ausência de provas de transnacionalidade e que a arma foi adquirida para proteção pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A defesa não comprovou a verossimilhança das alegações de que a arma era para defesa pessoal e de origem nacional, tampouco a aquisição, ainda que irregular. Destacou-se no acórdão impugnado que a origem brasileira dos contratantes para o transporte da droga não implica na questão da importação de artefato bélico sem autorização. 5. A comprovação da conduta foi devidamente configurada, inviabilizando a desclassificação para o delito de porte ilegal de arma de fogo. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.