DIREITO PENAL — AgRg no HC 874476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus em que se busca a absolvição dos pacientes em relação à prática do crime de tráfico de drogas e à associação para o tráfico.
- As instâncias ordinárias mantiveram a condenação dos pacientes com base em interceptações telefônicas e depoimentos, sem a apreensão de drogas.
- A discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito.
- Outra questão diz respeio à possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar a existência de dolo e vínculo estável e permanente entre os agentes para a configuração do crime de associação para o tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a absolvição dos pacientes em relação à prática do crime de tráfico de drogas e à associação para o tráfico. 2. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação dos pacientes com base em interceptações telefônicas e depoimentos, sem a apreensão de drogas. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes e de laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito. 4. Outra questão diz respeio à possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar a existência de dolo e vínculo estável e permanente entre os agentes para a configuração do crime de associação para o tráfico. III. Razões de decidir 5. A ausência de apreensão de drogas e de laudo toxicológico impede a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6. A condenação por associação para o tráfico de drogas não pode ser revista em habeas corpus, pois demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta via. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas exige a apreensão de entorpecentes e laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito. 2. O reexame de provas para verificar dolo e vínculo associativo no crime de associação para o tráfico é vedado em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 686.312/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/04/2023; STJ, AREsp 2.292.986/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/06/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.