DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 874374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE AVISO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL.
- UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO.
- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca domiciliar sem mandado judicial, a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio e o uso de algemas durante a abordagem policial, bem como a dosimetria.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. NULIDADE. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca domiciliar sem mandado judicial, a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio e o uso de algemas durante a abordagem policial, bem como a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida, considerando a situação de flagrante delito. 3. A questão em discussão também envolve a análise da alegada nulidade das provas obtidas devido à ausência de advertência sobre o direito ao silêncio e o uso de algemas durante a abordagem e a dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, como denúncias anônimas, descrição da casa, assim como o comportamento suspeito do acusado, que justificaram a entrada sem mandado. 5. A legislação não exige que os agentes, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio. Tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial. No caso, a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem não configura nulidade. A advertência foi realizada durante o interrogatório formal na delegacia, nos termos da lei. 6. O uso de algemas foi justificado pela necessidade de garantir a segurança da equipe policial, não havendo nulidade a ser declarada. 7. Houve fundamentação concreta para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nas circunstâncias da apreensão das drogas e do flagrante, vale dizer, além da apreensão de 325 gramas de cocaína e 4 gramas de maconha, foram encontrados petrechos destinados à traficância, quais sejam, 2 balanças de precisão, 2 rolos de papel filme usado para armazenar entorpecente e 20 saquinhos plásticos também utilizados para armazenar entorpecente, elementos que justificam o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram dedicação às atividades criminosas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.