DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 874345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio cabível.
- O paciente foi condenado em primeira instância por integrar organização criminosa, com pena inicial de 20 (vinte) anos de reclusão, posteriormente redimensionada pelo Tribunal de origem para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em substituição ao recurso próprio, e se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio cabível. 2. Fato relevante. O paciente foi condenado em primeira instância por integrar organização criminosa, com pena inicial de 20 (vinte) anos de reclusão, posteriormente redimensionada pelo Tribunal de origem para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em substituição ao recurso próprio, e se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a dosimetria da pena, considerando a participação do paciente em organização criminosa sofisticada e de abrangência nacional. 7. A aplicação cumulativa das majorantes foi devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade na dosimetria da pena. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada de forma concreta e proporcional, considerando as circunstâncias do crime e a culpabilidade do agente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 59; CP, art. 68, parágrafo único; Lei n. 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.