DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 874188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADES.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado por quatro vezes (art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 8.Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado por quatro vezes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, CP), com fundamento na alegação de insuficiência de provas para condenação, contradição nos depoimentos das testemunhas e supostas nulidades. A defesa pleiteia a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimenta o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto quando houver flagrante ilegalidade. 4.No caso concreto, a condenação do paciente foi baseada em provas testemunhais consistentes, incluindo o reconhecimento do acusado pelas vítimas e depoimentos de policiais que acompanharam o flagrante, estando em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. 5.Não há indícios de que os procedimentos de reconhecimento tenham sido viciados ou induzidos pelas autoridades policiais, conforme constatado pela instância de origem. 6.As alegações da defesa acerca de inconsistências nos depoimentos das testemunhas e insuficiência de provas não se sustentam, sendo necessárias para a condenação as declarações das vítimas, além das provas materiais corroboradas por depoimentos policiais. 7.A análise do quadro probatório e das teses defensivas já foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, sem que se detecte flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 8.Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.