AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 874081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA (1025g DE CRACK.).
- RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE ESPECÍFICO).
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA (1025g DE CRACK.). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca dos indícios de autoria, a Corte local, soberana na delimitação do quadro fático-probatório, afirmou que a abordagem pessoal realizada não foi baseada unicamente em suspeita, mas em informações de que o paciente estaria praticando o tráfico de entorpecentes na região, passando a polícia a monitorar seu veículo e, após atitudes suspeitas, realizou a abordagem, oportunidade em que o paciente de imediato quebrou o seu celular. Indício s de autoria suficiente para a decretação da prisão preventiva. Para se concluir, eventualmente, que a dinâmica dos fatos foi distinta da narrada na origem, impõe-se aguardar a instrução criminal. Julgado do STJ. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal em razão da periculosidade do paciente evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime e pelo risco de reiteração. Conforme os autos, para o cometimento do crime, o paciente se encontrava em comparsaria com outro agente, sendo localizado no veículo dos comparsas 1,025 kg de crack. Ademais, cumpre indicar ser o paciente reincidente específico, estando em cumprimento de pena no momento do flagrante. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n INC:00009", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.