HABEAS CORPUS — HC 874055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO.
- INGRESSO POLICIAL NA CASA APOIADO EM BUSCA PESSOAL E SUPOSTA AUTORIZAÇÃO.
- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA AUTORIZAÇÃO.
- Verifica-se a nulidade em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido, para reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir da abordagem e ingresso no domicílio do réu e as delas derivadas, com a absolvição do paciente, nos termos do art.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. MENÇÃO GENÉRICA À ATITUDE SUSPEITA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. INGRESSO POLICIAL NA CASA APOIADO EM BUSCA PESSOAL E SUPOSTA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A SUPOSTA AUTORIZAÇÃO. 1. Verifica-se a nulidade em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" (AgRg no HC 665.373/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021), o que, in casu, não ocorreu. 2. A abordagem e revista, por parte dos policiais, decorreu de uma percepção de que o paciente, que estava na porta da casa, "esboçou uma leve reação de correr" quando avistou os policiais, sem que houvesse investigação prévia ou campana no local, ainda que breve, e sem que fosse presenciada a prática de ato, indicativo de que o acusado estava portando objeto ilícito, como, por exemplo, tentativa de fuga, atitude indicativa do comércio de entorpecentes ou da prática de outro crime. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o fato de o paciente ter esboçado uma leve reação de correr, por si só, não justifica a ação policial, e, como destacou o Ministério Público, não há provas suficientes da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do réu. 4. Habeas corpus concedido, para reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir da abordagem e ingresso no domicílio do réu e as delas derivadas, com a absolvição do paciente, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.