AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 874006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
- A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.
- A análise negativa das consequências do delito foi concretamente fundamentada, com base no significativo prejuízo ocasionado pela empreitada criminosa, uma vez que envolveu semoventes avaliados em aproximadamente R$ 100.000,00.
- A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a reincidência e a circunstância judicial negativa justificam a fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. A análise negativa das consequências do delito foi concretamente fundamentada, com base no significativo prejuízo ocasionado pela empreitada criminosa, uma vez que envolveu semoventes avaliados em aproximadamente R$ 100.000,00. 3. A despeito do quantum de pena definitivamente imposta ao réu, a reincidência e a circunstância judicial negativa justificam a fixação do modo fechado para o início do seu cumprimento. Súmula n. 269 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000269", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00046", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00387"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.