AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 873708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUPERVENIENTEMENTE APLICADA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
- O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio condenação à pena restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS SUPERVENIENTEMENTE APLICADA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu habeas corpus para afastar a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. O apenado cumpria pena em regime fechado quando sobreveio condenação à pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não violou os dispositivos legais indicados, pois a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não é amparada quando a condenação à pena alternativa é superveniente à privativa de liberdade. 4. A jurisprudência do STJ, firmada no REsp 1.925.861/SP, estabelece que a conversão é indevida na situação inversa, ou seja, quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.