PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET no HC 873700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR.
- JUNTADA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS.
- 1. habeas corpus manejado contra decisão do juiz de direito da Vara Única da Comarca de Açucena, já tendo transitado em julgado a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ (fls.
- 23/25), quando o impetrante procedeu a juntada aos autos do acordão posteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem impetrada em benefício do ora paciente perante aquela Corte.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO SINGULAR. JUNTADA DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. 1. habeas corpus manejado contra decisão do juiz de direito da Vara Única da Comarca de Açucena, já tendo transitado em julgado a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ (fls. 23/25), quando o impetrante procedeu a juntada aos autos do acordão posteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou a ordem impetrada em benefício do ora paciente perante aquela Corte. 2. Decisão monocrática impugnada que ressaltou que o acórdão posteriormente trazido aos autos não revela nenhuma ilegalidade flagrante que pudesse autorizar a atuação de ofício desta Corte Superior, tendo o TJMG apontado de forma clara os motivos que levaram a Corte local a entender pela inexistência de ilegalidade decorrente da prisão civil decretada na origem. 3. Inviável o conhecimento do agravo interno ante o trânsito em julgado da decisão que denegou liminarmente o habeas corpus. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.