AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 873684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO.
- O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art.
- 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
- 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. 2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.