AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 873393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os argumentos exarados pelas instâncias de origem não se mostram idôneos para afastar a causa de diminuição de pena, uma vez que o fato de o delito haver sido praticado quando da tentativa de entrada em unidade prisional, por si só, não é elemento suficiente a comprovar a habitualidade criminosa.
- Além disso, referida circunstância já foi devidamente sopesada para fins de incidência da causa especial de aumento de pena descrita no inciso III do art.
- 40 da Lei de Drogas, de maneira que não poderia ser novamente valorada para justificar a não incidência da minorante em questão, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos exarados pelas instâncias de origem não se mostram idôneos para afastar a causa de diminuição de pena, uma vez que o fato de o delito haver sido praticado quando da tentativa de entrada em unidade prisional, por si só, não é elemento suficiente a comprovar a habitualidade criminosa. 2. Além disso, referida circunstância já foi devidamente sopesada para fins de incidência da causa especial de aumento de pena descrita no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, de maneira que não poderia ser novamente valorada para justificar a não incidência da minorante em questão, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.