AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 873342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto por Daniel Pereira da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de elementos que comprovassem a alegada ilegalidade.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou seu provimento pelo colegiado.
- Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode ser admitido diante da ausência de flagrante ilegalidade; (ii) se a ausência de instrução adequada da inicial, com a falta de documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do pedido.
- A admissibilidade do habeas corpus substitutivo é restrita e depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Daniel Pereira da Silva contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de elementos que comprovassem a alegada ilegalidade. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou seu provimento pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode ser admitido diante da ausência de flagrante ilegalidade; (ii) se a ausência de instrução adequada da inicial, com a falta de documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do habeas corpus substitutivo é restrita e depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. A inicial do habeas corpus não foi instruída com cópia do acórdão do Tribunal de origem, documento essencial para análise do alegado constrangimento ilegal, inviabilizando a concessão de ordem de ofício. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não sendo possível dilação probatória em sede de ação mandamental, especialmente quando ausentes documentos fundamentais para o exame do caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.