DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 873301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas e posse irregular de munição, nos termos do art.
- 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 510 dias-multa.
- A defesa busca a concessão da ordem para aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, conforme previsto no § 4º do art.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 416 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas e posse irregular de munição, nos termos do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto, além de 510 dias-multa. A defesa busca a concessão da ordem para aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, conforme previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, com consequente alteração do regime para o aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus é via adequada para impugnar a dosimetria da pena; (ii) avaliar se há flagrante ilegalidade na negativa de aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com base na suposta dedicação da paciente à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência do STJ e do STF admite a concessão de ordem de ofício quando há erro flagrante na dosimetria, como na aplicação equivocada da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 5. A negativa da minorante foi fundamentada na falta de comprovação de ocupação lícita e na quantidade de drogas apreendidas. Entretanto, a jurisprudência desta Corte estabelece que a mera condição de desempregado e o volume de drogas, desacompanhados de outros elementos concretos, não são suficientes para afastar o benefício. 6. Verifica-se que a paciente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição, sendo primária, de bons antecedentes e sem vínculos comprovados com organização criminosa. 7. A fração de 1/6 deve ser aplicada, pois, embora a paciente não tenha vínculos estáveis com organização criminosa, o transporte de significativa quantidade de droga não pode ser desconsiderado. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 416 dias-multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.