DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 873136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, visando à redução da pena-base, argumentando-se a ilegalidade no reconhecimento de maus antecedentes e na valoração de circunstâncias do crime, bem como a ocorrência de bis in idem na dosimetria.
- A defesa questiona a utilização de condenações antigas para justificar o aumento da pena e a majoração com base em circunstâncias relativas ao local do crime e ao disparo de arma de fogo.
- Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal; (ii) determinar se houve ilegalidade na valoração de condenações antigas como maus antecedentes na dosimetria da pena; e (iii) verificar a existência de bis in idem na consideração de circunstâncias do crime, como a invasão de residência e o disparo de arma de fogo.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONTEMPORANEIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REPROVABILIDADE DO CRIME EM RESIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, visando à redução da pena-base, argumentando-se a ilegalidade no reconhecimento de maus antecedentes e na valoração de circunstâncias do crime, bem como a ocorrência de bis in idem na dosimetria. A defesa questiona a utilização de condenações antigas para justificar o aumento da pena e a majoração com base em circunstâncias relativas ao local do crime e ao disparo de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser admitido como substitutivo de recurso ou revisão criminal; (ii) determinar se houve ilegalidade na valoração de condenações antigas como maus antecedentes na dosimetria da pena; e (iii) verificar a existência de bis in idem na consideração de circunstâncias do crime, como a invasão de residência e o disparo de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ admite a utilização de condenações alcançadas pelo período depurador para configurar maus antecedentes, justificando o aumento da pena-base, desde que tais condenações não sejam usadas para a reincidência, conforme prevê o art. 64, I, do Código Penal. 5. O crime cometido em residência, considerado local inviolável pela Constituição Federal, justifica maior reprovação da conduta e, consequentemente, a majoração da pena, não havendo falar-se em bis in idem na valoração do disparo de arma de fogo, pois o aumento pelo simples porte de arma é distinto da reprovação pelo disparo efetivo, que representa maior risco à integridade física das vítimas. 6. A dosimetria da pena é prerrogativa discricionária do juiz, e somente pode ser revista em caso de flagrante desproporcionalidade ou ilegalidade, o que não foi constatado no caso concreto. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.