DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 873115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AGRAVOU A FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
- VIA DO WRIT É IMPRÓPRIA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com pedido de liminar para aguardar em liberdade o julgamento do writ e, definitivamente, declarar a inconstitucionalidade da fração de aumento de 2/3 prevista no art.
- 157, § 2º-A, I, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE AGRAVOU A FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. VIA DO WRIT É IMPRÓPRIA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com pedido de liminar para aguardar em liberdade o julgamento do writ e, definitivamente, declarar a inconstitucionalidade da fração de aumento de 2/3 prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.654/2018. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena do paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível declarar a inconstitucionalidade da fração de aumento de 2/3 para o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, em sede de habeas corpus, e se o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes são fundamentos idôneos para a fixação do regime inicial mais gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para a declaração de inconstitucionalidade de lei em sede de controle difuso, devido à cláusula de reserva de plenário e à incompatibilidade com o rito célere do writ. 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A pena foi fixada em conformidade com a legislação vigente, considerando a majorante de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, conforme alteração trazida pela Lei n. 13.654/2018. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.